22 de julho de 2010

22 de Julho - Dia do Trabalho Doméstico

Trabalho Doméstico: uma Reflexão Necessária



O trabalho doméstico é uma atividade produtiva fundamental para a geração de riquezas, pois representa cerca de 4% a 10% da força de trabalho dos países em desenvolvimento. Possibilita a administração de residências e famílias, a dedicação e a permanência, especialmente das mulheres, no mundo competitivo do mercado de trabalho. A categoria é composta majoritariamente por mulheres, reunindo 93,6% de profissionais. São 15,8% da força produtiva feminina total do mercado de trabalho brasileiro, perfazendo 6,2 milhões de trabalhadoras.

A origem do trabalho doméstico na América Latina decorre do período da escravização indígena e negra, quando o trabalho braçal ganhou valoração negativa em decorrência do processo de colonização racista. No Brasil, o fim da escravização negra não significou inclusão nos postos de trabalho assalariado, reservados aos imigrantes europeus e asiáticos. Foi a atuação das mulheres negras no trabalho doméstico que assegurou o sustento das famílias negras no pós-abolição, enfrentando condições precárias de trabalho marcadas pela herança escravista e patriarcal, baixa remuneração, violação de direitos sociais e assédios sexual e moral.

A luta pela valorização da profissão do trabalho doméstico e a conquista de direitos dessas trabalhadoras é antiga no Brasil. Começou em 1936, sob a liderança de Laudelina dos Campos Melo, trabalhadora doméstica e ativista do movimento negro, com a fundação da primeira Associação de Trabalhadores Domésticos do país. De lá para cá, a organização política das trabalhadoras domésticas se consolidou por meio da criação de entidades representativas e sindicatos.

Com a Constituição Federal de 1988, a categoria assegurou importantes direitos trabalhistas, tais como férias, licença-maternidade, salário-mínimo e aposentadoria. Entretanto, os direitos trabalhistas constitucionais são parciais, devido à não obrigatoriedade do pagamento de horas extraordinárias à jornada de trabalho mínima diária, do salário família e do seguro-desemprego, além de conferir caráter facultativo ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Condicionam, portanto, o atendimento às necessidades vitais básicas das trabalhadoras domésticas, grande parte responsável pela chefia de suas famílias.

Convidamos toda a população brasileira a somar esforços para que o trabalho doméstico seja elevado à condição do trabalho decente, por meio da igualdade de direitos e valorização da categoria no exercício cotidiano de suas funções, tão importantes para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Rebecca Reichmann Tavares
Doutora em educação pela Universidade de Harvard e representante do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) no Brasil e no Cone Sul
Fonte: Unifem


"Respeito e dignidade para os trabalhadores domésticos - Uma profissão como todas as outras.O meu respeito e admiração por este trabalho tão digno e muitas vezes tão mal valorizado"

DINIZ LOPES